Conheça a história, missão e valores do IFPN, conforme os nossos estatutos.
O IFPN – Instituto Fernando Paulouro Neves Associação foi constituído por escritura pública no dia 14 de janeiro de 2026, no Cartório Notarial do Fundão, sob o número de pessoa coletiva 519153537 (Artigo 1.º, n.º 4 dos Estatutos).
A associação resulta da iniciativa de um conjunto de personalidades do mundo académico e cultural, unidas pelo propósito de salvaguardar e difundir o legado de Fernando Paulouro Neves, distinto pensador português, através de publicações e iniciativas educativas e culturais.
O IFPN tem a sua sede na Quinta do Serrado do Pinheiro, Largo do Figueiredo, 6230-045 Aldeia de Joanes, Fundão (Artigo 1.º, n.º 2 dos Estatutos), podendo criar delegações no território nacional ou estrangeiro.
A duração do IFPN é por tempo indeterminado (Artigo 4.º dos Estatutos), afirmando-se como uma associação de natureza privada, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade em geral, com especial incidência na Beira Interior, no país e no estrangeiro.
Os fundamentos institucionais do IFPN, conforme estabelecidos nos seus Estatutos.
Artigo 2.º: Salvaguardar e difundir o legado de Fernando Paulouro Neves, através de publicações e iniciativas educativas e culturais que afirmem os seus valores humanistas e incentivem a reflexão e o progresso da sociedade.
Artigo 2.º
Artigo 3.º, n.º 3
O IFPN atua nos setores histórico, artístico, cultural, desenvolvimento local, educação, cidadania, igualdade e não discriminação, defesa dos direitos humanos e apoio humanitário, em benefício da sociedade em geral, na Beira Interior, no país e no estrangeiro.
Artigo 3.º, n.º 1
O IFPN não atua nos setores político-partidário, sindical ou religioso (Artigo 3.º, n.º 2)
Lista eleita para os órgãos sociais do IFPN, em conformidade com o Artigo 8.º dos Estatutos. Mandatos de 5 anos, reelegíveis
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Edgar Francisco Dias Valles · Eduardo Manuel Vaz de Campos Martins
Presidente
Vogal Vice-Presidente
Vogal Tesoureira
Vogal Secretário
Vogal
Rui Manuel Missa Jacinto
Rosa Maria Ribeiro Chiquita Pereira Neves
João Ernesto da Fonseca Leite
Fiscal Único
Suplente
Lista A eleita em conformidade com os Estatutos do IFPN (Artigo 8.º e seguintes).
Competências e responsabilidades de cada órgão social, nos termos do Artigo 8.º dos Estatutos. Mandatos de 5 anos, reelegíveis
Constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 9.º dos Estatutos
Responsável pela gestão e administração da associação.
Artigo 12.º dos Estatutos
Fiscaliza os atos da Direção e a regularidade da escrita.
Artigo 16.º dos Estatutos
Junte-se ao IFPN e ajude-nos a perpetuar o legado de Fernando Paulouro Neves.